Será que vale a pena entrar em uma sociedade?
Se você está na fase inicial do planejamento de um novo negócio, precisa conhecer as diferentes formas de se associar a outros empresários e as regras de cada uma.
Dentre os mais comuns tipos de sociedade, estão a Simples, Limitada e Anônima. E por esse motivo falaremos nessas 3 nesse conteúdo.
A Sociedade Simples é formada por dois ou mais profissionais que atuam na mesma área e se unem para prestar serviços relacionados à sua categoria, de natureza intelectual. As principais características são:
● Responsabilidade dos sócios subsidiária, limitada restritamente às suas quotas-partes, ou ilimitada conforme estipulado no contrato social (se for limitada, o sócio não responde pelas dívidas da sociedade, não tem seu patrimônio pessoal absorvido pelas dívidas da mesma; mas se ilimitada poderá ter seu patrimônio atingido; a subsidiária responderá caso a sociedade não tenha condições de quitar as dívidas);
● Liberdade para o aumento de capital
● Ausência de previsão de assembleia ou reunião formal de sócios
● Inexistência de regras sobre a convocação dos sócios
● Ausência de livros societários obrigatórios
● Alteração do contrato social somente pela unanimidade dos sócios
● Simplicidade operacional e jurídica
● Possibilidade de sócio cuja contribuição seja apenas em serviços
● Fiscalização direta exercida pelos sócios a qualquer época, salvo estipulação diversa
● Possibilidade de exclusão de sócio por via judicial;
● Seu registro se dá no Cartório de registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Já a sociedade limitada é um modelo de negócio em que cada um dos sócios entra com um investimento no capital social, que não deve ser necessariamente equivalente. Logo, a participação de cada um na administração da empresa é proporcional a esse investimento. Dentre suas vantagens e desvantagens estão:
● Responsabilidade solidária dos sócios até o limite da efetiva integralização do capital social.
● Obrigação ainda de responder solidariamente diante da imprecisa avaliação dos bens utilizados na integralização do capital.
● Aumento de capital condicionado à integralização do capital existente
● Obrigatoriedade de realização de assembleia com mais de 10 sócios, em regra
● Exigência de convocação para as assembleias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação
● Obrigatoriedade de livro de atas da administração, de assembléias de sócios e de atas e pareceres do conselho fiscal
● Alteração do contrato social por sócios que representem ¾ do capital social*
● Exigência de maiores formalidades
● Proibição de sócio de serviços
● Fiscalização conforme a sociedade simples ou a sociedade anônima, segundo o contrato preveja ou não a aplicação supletiva da LSA
● Possibilidade de exclusão de sócio por via extrajudicial e judicial
Por fim, no caso da Sociedade Anônima, temos o capital da empresa dividido em ações. Sendo então a responsabilidade dos sócios ou acionistas definida de acordo com o preço de emissão dessas ações.
Algumas das principais vantagens e desvantagens são:
● Responsabilidade do acionista restrita ao preço de emissão de suas próprias ações
● Aumento de capital condicionado à realização de ¾ do capital existente
● Obrigatoriedade de realização de assembleia de acionistas
● Exigência de convocação paras as assembleias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação
● Obrigatoriedade de diferentes livros societários
● Reforma do estatuto por acionistas que representem metade do capital com direito a voto
● Estrutura operacional e jurídica mais complexa
● Proibição de sócio de serviço
● Fiscalização exercida indiretamente pelos sócios, por meio de órgãos societários e da garantia de alguns direitos que asseguram transparência
● Ausência de previsão de exclusão de acionista
Agora que você já sabe mais sobre esses três tipos de sociedade em empresa, é bom avaliar com cautela as vantagens e desvantagens de cada um.
Tenha a ajuda de um profissional para dizer qual o tipo societário ideal para o seu negócio.