Arrendar um estabelecimento comercial é uma opção de modelo de negócio para aqueles que desejam empreender e utilizar da estratégia de não desembolsar recursos financeiros para fazer uso dos bens de produção. Dessa forma, o dono do estabelecimento cede ao empreendedor o uso e o gozo do conjunto dos bens de determinada atividade, mediante retribuição que deve ser definida pelas partes em contrato.
Um problema comum que gera insegurança aos empreendedores dispostos a arrendar o estabelecimento comercial é a inexistência de previsibilidade das decisões judiciais com relação a responsabilidade do arrendatário por débitos anteriores do estabelecimento arrendado. Afinal, ninguém quer “atirar no escuro” e assumir riscos desnecessários.
Algumas cautelas podem ser tomadas afim de minorar os riscos, como por exemplo:
1. estabelecer no contrato as premissas que balizaram a negociação realizada entre as partes;
2. definir o objeto de forma clara, constando expressamente quais os bens que serão objeto do arrendamento;
3. estipular o preço em valor real;
4. evitar a utilização dos funcionários anteriores do estabelecimento arrendado; e
5. exigir a comprovação de que o proprietário do estabelecimento, objeto do arrendamento, não está insolvente.
Dessa forma, caso você esteja analisando a possibilidade de utilizar um estabelecimento comercial por um determinado período de tempo, converse com um advogado especialista e entenda qual a melhor maneira de formalizar o negócio, evitando transtornos e prejuízos futuros.