A reforma tributária aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, tem em seu texto a elevação do imposto cobrado sobre heranças e doações, conhecido como o ITCMD ou ITCD conforme legislação estadual – são abreviaturas do imposto de transmissão “causa mortis” e doações de bens e Direitos.
Isso porque o texto da citada reforma estabelece que o imposto passará a ser progressivo, de modo que em todo país as alíquotas deverão ser crescentes variando de acordo com o montante do patrimônio transmitido ou herdado.
A maior parte dos estados da federação já tem impostos progressivos, ou seja, com taxas maiores para a transmissão de patrimônios mais elevados, e outros possuem alíquotas fixas, e com a reforma será alterada para atender a nova regra.
Cabe elucidar que o ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda de bens e direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
Atualmente o citado imposto está limitado à 8% – teto definido pelo Senado Federal, e a proposta em debate eleva esse valor para até 16%. Sendo que as alíquotas podem ser diferentes das de doação conforme cada estado.
Esse cenário da iminente implementação da reforma tributária no Brasil está gerando uma corrida entre os contribuintes para realizar o planejamento sucessório e doações em vida ainda este ano, notadamente nas famílias que possuem patrimônio elevado, bem como tendo em vista os benefícios gerados pelo planejamento sucessório ao invés do inventário, que por sua vez, se prolongam por anos, acarretam perda patrimonial, desgastes familiares, custos com eventuais ações autônomas (anulação de ato jurídico, reconhecimento de união estável etc.), custas judiciais e honorários advocatícios.
Na reforma tributária, além da mudança para uma alíquota progressiva, permitirá aos Estados que cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.
E ainda, que a tributação ocorra no Estado onde se processar o inventário ou arrolamento de bens. Neste caso, a regra visa impedir que os herdeiros busquem regiões com tributação menores para a tramitação ou realização extrajudicial do inventário.
A nova norma valerá para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da reforma.
Deste modo, verifica-se que o aumento da carga tributária intensifica a busca de estratégia jurídicas especializadas no planejamento sucessório nacional e internacional com o escopo de mitigar tal impacto.
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